segunda-feira, 19 de outubro de 2009

''Brilhante demonstração de valorização !!''

Boa noite Srs Passageiros!
Estou aqui hoje para anunciar uma brilhante demonstração de valorização da profissão. 
''Valorização do aeronauta!''
Espero que mostre dignidade também à todos os demais profissionais do mercado de trabalho.


Leiam isso:

                             AERONAUTAS
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – ITENS ECONÔMICOS
                AVIAÇÃO REGULAR - 2009/2010

2. SALÁRIOSOs
salários dos aeronautas, vigentes em 30 de novembro de 2009, serão
reajustados a partir de 01 de dezembro de 2009, pelo percentual de 10% (dez por
cento);

3- PISO SALARIAL
Ressalvadas as condições mais favoráveis, a soma das parcelas do Salário Base
incluindo a Compensação Orgânica não poderá ser inferior ao dos pisos abaixo
fixados:
1- Comissário de Vôo- Piso Salarial (salário base e compensação o rgânica)
ficam estabelecidos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ;
2- Mecânico de Vôo- Piso Salarial (salário base e compensação orgânica)
ficam estabelecidos em R$ 3.000,00 (três mil reais) ;
3- Pilotos- Piso Salarial (salário base e compensação orgânica) ficam
estabelecidos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ;
Parágrafo Único: Os salários normativos acima estabelecidos serão corrigidos
na mesma época e nos mesmos percentuais em que forem corrigidos os
demais salários.

4- DIÁRIAS
As diárias de alimentação, quando pagas diretamente ao aeronauta, no
território nacional, serão fixadas a partir de 01 de dezembro de 2009, em R$
45,00 (quarenta e cinco reais), por refeição principal (almoço, jantar e ceia).
a) A diária de alimentação relativa ao café da man hã será igual a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor estabelecido para as refeições principais, não
sendo devido seu pagamento quando estiver incluída na conta do hotel;
b) Quando da realização do transporte aéreo internacional ou quando houver
prestação de serviços no exterior, as diárias de alimentação serão pagas na
moeda do país no qual terminar o vôo, ou o aeronauta estiver trabalhando
ou aguardando ordens, salvo na hipótese das empresas que,
independentemente do país, já paguem essas diárias em dólar es
americanos;
c) As partes acordam em constituir Comissão Paritária para, no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data da assinatura desta Convenção Coletiva,
examinar os valores das diárias de alimentação, nas condições da alínea
"b" desta cláusula;
d) Não obstante o disposto na alínea "b" desta cláusula, o valor das diárias de
alimentação, quando pagas em moeda local, será reajustado sempre que
houver aumento no índice de custo de vida oficial do país em que estiver o
aeronauta, na mesma proporção do a umento deste índice;
e) As diárias de alimentação serão pagas sempre que o aeronauta estiver
prestando serviço ou a disposição da empresa, no todo ou em parte, nos
seguintes períodos:
1) Café da manhã, das 05:00 às 08:00 horas inclusive;
2) Almoço, das 11:00 às 13:00 horas inclusive;
3) Jantar, das 19:00 às 20:00 horas inclusive;
4) Ceia, entre 00:00 e 01:00 hora inclusive;
f) A diária de alimentação será paga independentemente do serviço de
alimentação a bordo da aeronave;
g) A ceia somente será devida quando o aeronauta estiver no efetivo exercício
de suas funções, em vôo; na situação de reserva ou como tripulante -extra a
serviço.

5- SEGUROAs
empresas pagarão, a partir de 01 de Dezembro de 2009, um seguro de vida
em benefício de seus empregados aeronautas, sem ônus para os mesmos,
cobrindo morte e invalidez permanente, total e parcial no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
CLÁUSULA NOVA - CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão aos aeronautas, a partir de 01 de dezembro de 20 09,
inclusive, até o dia 20 (vinte) de cada mês uma cesta básica no valor de R$
300,00 (trezentos reais) em forma de vale alimentação .
CLÁUSULA NOVA - VALE CULTURA
As empresas concederão aos aeronautas que o desejarem o Vale Cultura,
Programa do Governo Federal. O Vale Cultura permitirá ao trabalhador comprar
ingressos para cinema, shows, teatro e produtos como livros e CD’s. Empresas
que declaram imposto de renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale
Cultura e disponibilizar até R$ 50,00 (c inqüenta reais) por funcionário ao mês, com
direito a deduzir até 1% do imposto devido.Os trabalhadores que ganham até
cinco salários mínimos arcarão com, no máximo 10% desse valor, e os que
recebem acima desse teto, 20%.
CLÁUSULA NOVA - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
Fica prorrogado em qualquer hipótese, para 180 dias o beneficio da licença
maternidade.
§1º- O pagamento dos 60 dias acrescidos à licença maternidade previsto no caput
desta cláusula, deverá acontecer imediatamente após o término da li cença de 120
dias.
§2º Além do pagamento do benefício previsto no caput desta cláusula, a
aeronauta ficará dispensada do trabalho durante a licença maternidade.
§3º- É vedada também a dispensa da aeronauta até 6 (seis) meses após o parto
ou da adoção de seu filho (a).
CLÁUSULA NOVA - REEMBOLSO DA TAXA DE REVALIDAÇÃO DO
CERTIFICADO DE CAPACIDADE FÍSICA
As empresas reembolsarão a taxa de revalidação do certificado de capacitação
física (CCF/CEMAL) aos seus aeronautas através de depósito bancário na co nta
do empregado beneficiário, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis,
contadas do pedido do reembolso.
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CLÁUSULA NOVA - SALÁRIO MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO
Nenhum aeronauta poderá ser contratado, sob qualquer justificativa, com salário -
base inferior ao do aeronauta com menor tempo de exercício na função,
considerando a regra prevista na cláusula com o titulo IGUALDADE
REMUNERATÓRIA.
CLÁUSULA NOVA - HORAS DE DESLOCAMENTO TERRESTRE
O tempo previsto superior a 1(uma) hora despendido pelo aerona uta, em
condução fornecida pelo empregador, em transporte terrestre até o local do
trabalho ou aeroporto entre cidades por qualquer motivo, deverá ser pago pelo
mesmo valor pago à hora de vôo normal do trabalhador
 
83- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas anteciparão ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, o valor
correspondente a 02 (duas) diárias de alimentação por cada aeronauta, seu
empregado, no valor convencionado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, a
título de Contribuição Assistencial, através de depósito bancário, a ser realizado
em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente instrumento normativo.
§1º- Essa contribuição será descontada dos salários de seus empregados
aeronautas, em 02 (duas) parcelas iguais, nos meses de janeiro e feverei ro de
2010;
§2º - Fica garantido a todo aeronauta o direito de oposição ao referido desconto,
bastando, para tanto, entregar, em até 10 (dez) dias da assinatura do presente
instrumento normativo, ao Sindicato Nacional dos Aeronautas e à empresa,
declaração por escrito neste sentido.

\o/\o/
Tenham um bom voo!! : )

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